Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020198 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199803110046364 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART30 N1. DL45497/63 DE 1963/12/30 PREAMBULO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/22 IN BMJ N445 PAG1381. | ||
| Sumário: | No processo laboral a cumulação de pedidos reveste carácter de obrigatoriedade, por se considerar que seria altamente inconveniente para a paz social permitir que o trabalhador que tem vários pedidos formulados à empresa, os vá pondo sucessivamente, quando a cumulação assegura maior celeridade, evita contradições de julgamentos e proporciona uma melhor harmonia na decisão das questões, concentrando num só processo tudo o que respeita à relação laboral. | ||
| Decisão Texto Integral: |