Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046364
Nº Convencional: JTRL00020198
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199803110046364
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART30 N1. DL45497/63 DE 1963/12/30 PREAMBULO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/22 IN BMJ N445 PAG1381.
Sumário: No processo laboral a cumulação de pedidos reveste carácter de obrigatoriedade, por se considerar que seria altamente inconveniente para a paz social permitir que o trabalhador que tem vários pedidos formulados à empresa, os vá pondo sucessivamente, quando a cumulação assegura maior celeridade, evita contradições de julgamentos e proporciona uma melhor harmonia na decisão das questões, concentrando num só processo tudo o que respeita à relação laboral.
Decisão Texto Integral: