Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057346
Nº Convencional: JTRL00009704
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DOMICÍLIO
REGISTO JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: RL199310070057346
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 I.
CCIV66 ART82 ART84.
Sumário: O registo como morador na área da respectiva Junta de Freguesia e como cidadão eleitor, por si, não impede que este prove residir efectivamente em área de outra Junta de Freguesia.