Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005602 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO FALTA RESIDÊNCIA PERMANENTE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RL199603280094692 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2 A C. | ||
| Sumário: | I - A permanência da arrendatária fora do arrendado, em país estrangeiro, por causa de uma partilha, durante três anos, não integra a situação de força maior, impeditiva do despejo, prevista na al. a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil; II - A expressão familiares prevista na al. c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil abrange, de harmonia com o n. 3 do artigo 1040 do mesmo Código, os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o arrendatário; III - A excepção prevista na al. c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil só deve ser considerada quando não tenha havido desintegração da família. | ||