Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025841 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL200006290080492 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, a abertura pelo locatário de duas janelas no telhado do sótão para que se obtivesse luz natural, pois as mesmas não modificam a fisionomia externa do prédio de molde a desfigurar a sua estrutura externa. II - Tendo tais obras sido realizadas em 1976 e autorizadas pelo comproprietário do prédio as mesmas apresentam-se como lícitas. | ||
| Decisão Texto Integral: |