Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080492
Nº Convencional: JTRL00025841
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RL200006290080492
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - Não constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, a abertura pelo locatário de duas janelas no telhado do sótão para que se obtivesse luz natural, pois as mesmas não modificam a fisionomia externa do prédio de molde a desfigurar a sua estrutura externa.
II - Tendo tais obras sido realizadas em 1976 e autorizadas pelo comproprietário do prédio as mesmas apresentam-se como lícitas.
Decisão Texto Integral: