Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075501
Nº Convencional: JTRL00013424
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ARBITRAMENTO
PROVA PERICIAL
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199311160075501
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V4 PAG194 PAG242.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389.
CPC67 ART264 N1 N3 ART266 ART571 ART578 N2 ART580 N1 J ART583 N1 ART584 ART585 ART589 N1 N2 ART590 N2 ART591 ART596 N2 ART602 ART652 N3 C.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/10/20 IN BMJ N380 PAG555.
Sumário: É de deferir o pedido de escusa formulado por perito que invoca razões pessoais que podem afectar a sua isenção e imparcialidade, ainda que tal pedido seja deduzido depois de ter realizado a diligência.