Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011098 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701160003592 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART562 ART566 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ ANOI T2 PAG139. AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ ANOIII T3 PAG37. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ ANOII T2 PAG88. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC RC DE 1984/01/17 IN CJ ANOIX T1 PAG39. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ ANOI T3 PAG182. AC STJ DE 1994/09/11 IN CJSTJ ANOII T3 PAG92. | ||
| Sumário: | I - O cálculo da chamada frustração de ganho deve conduzir a um capital que, durante todo o tempo de vida activa da vítima, produza um rendimento correspondente ao que esta auferiria se não fosse a lesão incapacitante, e adequado a repôr a perda sofrida. II - O recurso a cálculos matemáticos e a tabelas financeiras, além de serem aleatórios, conduzem a um enriquecimento injustificado da vítima à custa do lesante, uma vez que, no fim do período considerado para a produção do rendimento, o capital mantém-se intacto. III - Há que observar, por isso, o critério legal, designadamente as regras dos números 2 e 3 do artigo 566 do Código Civil; E, se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o Tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados. IV - Começa hoje a afirmar-se, ao nível da jurisprudência do nosso mais alto Tribunal, a tendência para acabar, no que concerne à indemnização por danos não patrimoniais, com os chamados miserabilismos indemnizatórios . V - Indemnização significativa não quer dizer indemnização arbitrária. | ||