Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024912 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199901140051502 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV -PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART519 A ART837 N1 ART837 A. | ||
| Sumário: | Pretendendo o exequente que se proceda à penhora de saldos das contas bancárias do executado mas não as podendo identificar em concreto, por desconhecimento, fica dispensado de o fazer, sendo-lhe lícito solicitar ao tribunal que, com vista ao cumprimento do disposto no nº 2 do art. 856º do Código de Processo Civil, se notifique o Banco de Portugal a fim de indicar as contas bancárias de que eventualmente seja titular o executado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |