Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051502
Nº Convencional: JTRL00024912
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
PENHORA
Nº do Documento: RL199901140051502
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV -PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART519 A ART837 N1 ART837 A.
Sumário: Pretendendo o exequente que se proceda à penhora de saldos das contas bancárias do executado mas não as podendo identificar em concreto, por desconhecimento, fica dispensado de o fazer, sendo-lhe lícito solicitar ao tribunal que, com vista ao cumprimento do disposto no nº 2 do art. 856º do Código de Processo Civil, se notifique o Banco de Portugal a fim de indicar as contas bancárias de que eventualmente seja titular o executado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: