Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063276
Nº Convencional: JTRL00014467
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DÍVIDA À PREVIDÊNCIA
JUROS
Nº do Documento: RL199401270063276
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG602
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 441/C872
Data: 03/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 359/86 DE 1986/10/27 ARTÚNICO.
Sumário: O regime de juros compostos quanto às dívidas da segurança social, não implica na prévia autorização da Assembleia da República para que o governo pudesse estabelecer aquele regime.