Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019748
Nº Convencional: JTRL00029148
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL198103270019748
Data do Acordão: 03/27/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TII PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART98 ART100 N1.
Sumário: Não tendo a expropriante pago a indemnização arbitrada e encontrando-se a mesma investida na propriedade e posse do terreno expropriado, à expropriada não lhe resta senão requerer a execução da sentença, que arbitrou a indemnização.