Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010843 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280069801 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1896/892 | ||
| Data: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART65. CCIV66 ART1096 ART1098. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/12/15 IN CJ 1992 T5 PAG239. | ||
| Sumário: | Integra a necessidade do arrendado para habitação própria do senhorio o facto de este viver, por mero favor, em prédio de terceiro. O direito à habitação referido no artigo 65 da Constituição da República tanto se refere ao senhorio como ao inquilino e, em caso de conflito, deve satisfazer-se primeiro a necessidade do proprietário. Necessita da casa o proprietário-senhorio que está a viver em outra casa que lhe foi cedida por um mero detentor, em situação de favor, com tudo o que ela envolve de instabilidade e precariedade. | ||