Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069801
Nº Convencional: JTRL00010843
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199309280069801
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1896/892
Data: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CONST89 ART65.
CCIV66 ART1096 ART1098.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/12/15 IN CJ 1992 T5 PAG239.
Sumário: Integra a necessidade do arrendado para habitação própria do senhorio o facto de este viver, por mero favor, em prédio de terceiro.
O direito à habitação referido no artigo 65 da Constituição da República tanto se refere ao senhorio como ao inquilino e, em caso de conflito, deve satisfazer-se primeiro a necessidade do proprietário.
Necessita da casa o proprietário-senhorio que está a viver em outra casa que lhe foi cedida por um mero detentor, em situação de favor, com tudo o que ela envolve de instabilidade e precariedade.