Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020393 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGÍTIMA OCUPAÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199503040080726 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ DE ANOII T2 PAG62. AC RL DE 1994/04/14 IN CJ ANOXIX T2 PAG118. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos: um o do reconhecimento do direito de propriedade; o outro o de restituição da coisa. II - Demonstrado pelo Autor o seu direito de propriedade o réu pode evitar a restituição da coisa desde que demonstre que tem sobre ela outro qualquer direito real que justifique a sua posse em que a detém por virtude de direito pessoal bastante. | ||