Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080726
Nº Convencional: JTRL00020393
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGÍTIMA
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: RL199503040080726
Data do Acordão: 03/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ DE ANOII T2 PAG62.
AC RL DE 1994/04/14 IN CJ ANOXIX T2 PAG118.
Sumário: I - A acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos: um o do reconhecimento do direito de propriedade; o outro o de restituição da coisa.
II - Demonstrado pelo Autor o seu direito de propriedade o réu pode evitar a restituição da coisa desde que demonstre que tem sobre ela outro qualquer direito real que justifique a sua posse em que a detém por virtude de direito pessoal bastante.