Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029676
Nº Convencional: JTRL00014703
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199106060029676
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST82 ART62.
CEXP76 ART27 ART28 N1 ART29.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Sumário: Para calcular a justa indemnização na expropriação por utilidade pública, há que atender, além do mais, ao valor real e corrente dos bens a expropriar.