Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020725
Nº Convencional: JTRL00019008
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199201280020725
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 D ART122 N1 N2 ART262 N2 ART381 N1 ART383 ART390 A ART392 N1.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 67.
CE54 ART46.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: - Não tendo o arguido sido detido, não pode ser utilizada a forma sumária do processo e, portanto, não pode ser sumário o seu julgamento.
- A condução de veículos automóvel sem habilitação integra um crime p. no artigo 1 do DL 123/90, de 14/4.
- Tendo o arguido sido julgado na forma sumária sem ter sido detido deve anular-se a decisão que ordenou o julgamento e, concomitantemente, este.