Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019008 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201280020725 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 D ART122 N1 N2 ART262 N2 ART381 N1 ART383 ART390 A ART392 N1. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 67. CE54 ART46. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | - Não tendo o arguido sido detido, não pode ser utilizada a forma sumária do processo e, portanto, não pode ser sumário o seu julgamento. - A condução de veículos automóvel sem habilitação integra um crime p. no artigo 1 do DL 123/90, de 14/4. - Tendo o arguido sido julgado na forma sumária sem ter sido detido deve anular-se a decisão que ordenou o julgamento e, concomitantemente, este. | ||