Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030752
Nº Convencional: JTRL00026794
Relator: SOARES CURADO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199907010030752
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Sumário: I - A constatação de inviabilidade da pretensão de apoio judiciário deve impor-se ao julgador como uma evidência, uma certeza manifesta, terá de ter carácter apodíctico, irrefutável, não participando dessa qualificação o que releve somente da opinião, parecer, voto, presunção, ou aquilo a que o espírito adere sem a certeza de se estar na verdade.
II - A imperatividade do impedimento decorre de se tratar de um juízo em que logo ab inibitio se pode fazer assentar a denegação dessa variedade de protecção jurídica, excluindo o interessado de um beneficio que lhe pode coarctar o acesso ao direito, constitucionalmente garantido (art. 20º, 1, da Constituição da República).
III - Não respeita esta exigência o despacho que se limite a considerar improvável que uma sociedade, invocando dificuldades financeiras, tenha quaisquer despesas, ou emita um juízo sobre elas considerando-as desnecessárias, fundado nesse juízo o indeferimento liminar da pretensão.
Decisão Texto Integral: