Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018531
Nº Convencional: JTRL00011371
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
Nº do Documento: RL199706240018531
Data do Acordão: 06/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART50 N1 N2.
CPC67 ART157 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ ANO1993 TII PAG59.
AC STJ DE 1994/02/01 IN CJSTJ ANO1994 TI PAG79.
AC STJ DE 1995/05/30 IN DR N112 DE 1997/05/15 PAG2402.
Sumário: I - A decisão arbitral, em expropriação por utilidade pública, é um verdadeiro julgamento.
II - O processo de expropriação por utilidade pública é um processo especial, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e pelas gerais e comuns e, por isso, o acórdão arbitral deve ser assinado não só pelo árbitro relator, como também pelos outros dois árbitros, a menos que não estejam presentes, do que se fará menção.
III - Basta a falta de intervenção de um dos árbitros para se concluir da ausência da decisão arbitral, condição da remessa do processo a juízo nos termos do n. 1 do art. 50 do CEXP91.