Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049533 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200305270020175 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIREITO CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART334 ART335. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2001/12/05 IN CJ ANOXXVI TV PÁG235. | ||
| Sumário: | I - O regime processual penal criado pelo D.L. nº 320-C/00 de 15 de Dezembro não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor. II - É que da sua aplicação imediata resulta um agravamento da posição processual do arguido e uma quebra de harmonia e unanimidade dos vários actos já praticados no processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |