Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265033
Nº Convencional: JTRL00022374
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PODERES DO JUIZ
ACUSAÇÃO
REFORMA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199012190265033
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART152 N1 A.
CPP29 ART352.
Sumário: Havendo nos autos indícios suficientes de que o agente agrediu o ofendido com uma garrafa que arremessou contra o último, e mencionando o MP, na acusação, que o agente bateu na cara do ofendido com a garrafa, deve o Juiz ordenar a remessa dos autos ao titular da acção penal para reformular a acusação, ao abrigo do disposto no art. 352, do CPP/29.