Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022374 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ ACUSAÇÃO REFORMA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199012190265033 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART152 N1 A. CPP29 ART352. | ||
| Sumário: | Havendo nos autos indícios suficientes de que o agente agrediu o ofendido com uma garrafa que arremessou contra o último, e mencionando o MP, na acusação, que o agente bateu na cara do ofendido com a garrafa, deve o Juiz ordenar a remessa dos autos ao titular da acção penal para reformular a acusação, ao abrigo do disposto no art. 352, do CPP/29. | ||