Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018571 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199002200024241 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART1096 ART1329 ART1332. CCIV66 ART1600 ART1604 ART2027 ART2080 ART2133 ART2157 ART2159. | ||
| Sumário: | Sendo a requerente de revisão e confirmação da sentença estrangeira, que decretou o divórcio de um casal, irmã de um dos cônjuges e sua herdeira ou legatária, tem legitimidade para requerer aquela revisão e confirmação, sobretudo se o outro membro do dito casal tiver, entretanto, casado no estrangeiro com outra pessoa. Tendo falecido um dos cônjuges e o sobrevivo celebrado novo casamento, tem legitimidade para requerer a revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio, uma sua irmã e herdeira. | ||