Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024241
Nº Convencional: JTRL00018571
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199002200024241
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART1096 ART1329 ART1332.
CCIV66 ART1600 ART1604 ART2027 ART2080 ART2133 ART2157 ART2159.
Sumário: Sendo a requerente de revisão e confirmação da sentença estrangeira, que decretou o divórcio de um casal, irmã de um dos cônjuges e sua herdeira ou legatária, tem legitimidade para requerer aquela revisão e confirmação, sobretudo se o outro membro do dito casal tiver, entretanto, casado no estrangeiro com outra pessoa.
Tendo falecido um dos cônjuges e o sobrevivo celebrado novo casamento, tem legitimidade para requerer a revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio, uma sua irmã e herdeira.