Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068324
Nº Convencional: JTRL00004311
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199011210068324
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART145.
CPP87 ART4 ART107.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIV T2 PAG8.
Sumário: O disposto no artigo 145 do Código de Processo Civil não é aplicável em processo penal laboral.