Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014977 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405190071446 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOLI PAG174. CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL ED1963 PAG197. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/05/08 IN CJ ANOXI T3 PAG115. AC RE DE 1979/11/13 IN CJ ANOIV T5 PAG1552. BMJ N18 PAG264. BMJ N79 PAG469. BMJ N80 PAG347. BMJ N295 PAG475. | ||
| Sumário: | I - O disposto no n. 1 do art. 73 do CPC só respeita a acções que visam imediatamente o próprio direito real e não o facto jurídico que dele derivar. II - As acções tendentes a obter a anulação de um contrato de compra e venda de imóveis e, como consequência, a restituição ou entrega desses bens, devem ser intentadas no tribunal do domícilio do réu. | ||