Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071446
Nº Convencional: JTRL00014977
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199405190071446
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOLI PAG174.
CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL ED1963 PAG197.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/05/08 IN CJ ANOXI T3 PAG115.
AC RE DE 1979/11/13 IN CJ ANOIV T5 PAG1552.
BMJ N18 PAG264.
BMJ N79 PAG469.
BMJ N80 PAG347.
BMJ N295 PAG475.
Sumário: I - O disposto no n. 1 do art. 73 do CPC só respeita a acções que visam imediatamente o próprio direito real e não o facto jurídico que dele derivar.
II - As acções tendentes a obter a anulação de um contrato de compra e venda de imóveis e, como consequência, a restituição ou entrega desses bens, devem ser intentadas no tribunal do domícilio do réu.