Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061901
Nº Convencional: JTRL00010836
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199309280061901
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG116
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1802/903
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART456 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356.
Sumário: O facto de um condómino ter construído uma nova chaminé cujos fumos passaram a incomodar outros condóminos, ter instalado um canil no terraço comum do prédio fazendo perigar a saúde dos outros condóminos e inibindo-os de utilizar esse terraço e de ter depositado lenha na escada comum de serviço, tudo durante sete anos, não se trata de meros incómodos ou contrariedade, antes integra dano moral indemnizável.