Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010836 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199309280061901 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG116 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1802/903 | ||
| Data: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART456 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356. | ||
| Sumário: | O facto de um condómino ter construído uma nova chaminé cujos fumos passaram a incomodar outros condóminos, ter instalado um canil no terraço comum do prédio fazendo perigar a saúde dos outros condóminos e inibindo-os de utilizar esse terraço e de ter depositado lenha na escada comum de serviço, tudo durante sete anos, não se trata de meros incómodos ou contrariedade, antes integra dano moral indemnizável. | ||