Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008443 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610080005191 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART60 N1 ART672. | ||
| Sumário: | I - Nas execuções só é obrigatória a constituição de advogado quando o valor da causa exceda a alçada da Relação, ou quando forem opostos embargos nas execuções de valor inferior a esta alçada mas superior à do Tribunal de Comarca (artigo 60, n. 1 do CPC). II - Face à preclusão resultante do caso julgado formal não pode ser reiterado um requerimento de teor idêntico a um outro já indeferido por despacho transitado. | ||