Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005191
Nº Convencional: JTRL00008443
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EXECUÇÃO
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199610080005191
Data do Acordão: 10/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART60 N1 ART672.
Sumário: I - Nas execuções só é obrigatória a constituição de advogado quando o valor da causa exceda a alçada da Relação, ou quando forem opostos embargos nas execuções de valor inferior a esta alçada mas superior à do Tribunal de Comarca (artigo 60, n. 1 do CPC).
II - Face à preclusão resultante do caso julgado formal não pode ser reiterado um requerimento de teor idêntico a um outro já indeferido por despacho transitado.