Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0300623
Nº Convencional: JTRL00005707
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199305190300623
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 B.
DEC 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 A.
Sumário: Se o crime de emissão de cheques sem provisão é habitual o prazo prescricional é de dez anos.