Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042777 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA VALIDADE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL2002061800101117 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L31/86 ART1 N2 ART11 ART12 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC ST5J DE 1995/11/09 IN CJ ANO3 T3 PÁG107. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal Arbitral, embora regularmente constituído, não pode começar a funcionar sem que previamente esteja fixado ou definido o litigio que se pretende ver julgado pelos árbitros. II - Se assim for, a cláusula compromissória não caduca, não fica sem efeito, mesmo decorrendo o prazo de 60 dias para o tribunal proferir a decisão conforme o estipulado pelas partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |