Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101117
Nº Convencional: JTRL00042777
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
VALIDADE
ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL2002061800101117
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L31/86 ART1 N2 ART11 ART12 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC ST5J DE 1995/11/09 IN CJ ANO3 T3 PÁG107.
Sumário: I - O Tribunal Arbitral, embora regularmente constituído, não pode começar a funcionar sem que previamente esteja fixado ou definido o litigio que se pretende ver julgado pelos árbitros.
II - Se assim for, a cláusula compromissória não caduca, não fica sem efeito, mesmo decorrendo o prazo de 60 dias para o tribunal proferir a decisão conforme o estipulado pelas partes.
Decisão Texto Integral: