Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054392
Nº Convencional: JTRL00025635
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199902040054392
Apenso: N
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RAUL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS III PAG112.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N1 N2.
CPC67 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/01/25 IN BMJ N423 PAG602.
Sumário: Podendo a destituição fundada em justa causa dos gerentes sem direito especial à gerência operar-se por deliberação social nos termos dos números 1 e
2 do artigo 257 CSC, nada impede o uso cumulativo de via mais solene como é a judicial, face ao disposto no artigo 2 CPC, incumbindo à requerente a alegação e prova da justa causa. Sendo a destituição feita por deliberação recai já sobre o destituido o ónus do recurso à via judicial para a suspensão, anulação ou nulidade da deliberação.
Decisão Texto Integral: