Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046849
Nº Convencional: JTRL00042560
Relator: CID GERALDO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
PROVA TESTEMUNHAL
TRANSCRIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200206060046849
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART402 N1 ART410 N2 B C ART412 N3 A B C N4 ART420 N1 N4 ART428 N1 ART431. CP98 ART143 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/05/31 IN CJ ANO2000 T3 PAG43. AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-S-A DE 1995/12/28.
Sumário: Tendo o tribunal baseado a sua convicção na "análise crítica de toda a prova testemunhal", é de rejeitar recurso da matéria de facto em que o recorrente se limita a transcrever o depoimento de uma só testemunha.
Decisão Texto Integral: