Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059331
Nº Convencional: JTRL00002397
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: DANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199211240059331
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 159/90-1
Data: 10/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: I - Em regra, a reconstituição natural é obrigatória.
II - Todavia, quando, segundo as regras de experiência, não seja aconselhável a reparação de um veículo, dado o seu excessivo custo e o valor do veículo, a indemnização deve ser fixada em dinheiro.