Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000403
Nº Convencional: JTRL00023232
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
EMIGRANTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199510190000403
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 1580-1
Data: 10/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART107 ART108 ART109.
Sumário: I - As "limitações" constantes dos artigos 107 a 109 do
RAU devem ser qualificadas como condições de exercício ou de execibilidade do direito de denúncia.
II - Recai sobre o autor-senhorio o ónus de provar os factos integradores da excepção estabelecida no artigo
108 do RAU, sempre que o réu-arrendatário lhe oponha e prove alguma das limitações ao exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento previstas no artigo 107 do mesmo Diploma.