Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008434 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | PENHORA CRÉDITO BANCÁRIO ALVARÁ | ||
| Nº do Documento: | RL199610080003461 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART822 N1 ART824 ART837 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - A nomeação à penhora de saldos de contas bancárias é feita com a identificação possível, podendo até requerer-se que se oficie ao Banco de Portugal que circule por todos os bancos o despacho que ordena a penhora desses mesmos saldos. II - Um alvará comercial é um bem penhorável. | ||