Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055511
Nº Convencional: JTRL00002111
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: NOVAÇÃO
CHEQUE
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199206090055511
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 10598/89
Data: 04/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART840 ART857 ART858 ART859.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/09/25 IN CJ ANOXV T4 PAG218.
Sumário: I - Não constitui novação a entrega de um cheque para cumprimento de uma obrigação, pois a intenção é só a de extinguir a obrigação.
II - A entrega do cheque, também não constitui pagamento, mas
é um simples meio de o atingir, se e quando o cheque for pago.