Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002111 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | NOVAÇÃO CHEQUE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199206090055511 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10598/89 | ||
| Data: | 04/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART840 ART857 ART858 ART859. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/09/25 IN CJ ANOXV T4 PAG218. | ||
| Sumário: | I - Não constitui novação a entrega de um cheque para cumprimento de uma obrigação, pois a intenção é só a de extinguir a obrigação. II - A entrega do cheque, também não constitui pagamento, mas é um simples meio de o atingir, se e quando o cheque for pago. | ||