Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078776
Nº Convencional: JTRL00023099
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199505040078776
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART369 ART370 ART371 ART372 ART408 ART874 ART875 ART1057 ART1316 ART1317 A.
Sumário: Caducado, por óbito do arrendatário, um contrato de arrendamento, a obrigação assumida pelos proprietários de dispor, constituindo um direito, - inclusive a novo arrendamento -, no futuro, em data na qual já não eram titulares do direito de dispor da coisa, não obriga terceiro que entretanto a tenha adquirido.