Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023099 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199505040078776 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART369 ART370 ART371 ART372 ART408 ART874 ART875 ART1057 ART1316 ART1317 A. | ||
| Sumário: | Caducado, por óbito do arrendatário, um contrato de arrendamento, a obrigação assumida pelos proprietários de dispor, constituindo um direito, - inclusive a novo arrendamento -, no futuro, em data na qual já não eram titulares do direito de dispor da coisa, não obriga terceiro que entretanto a tenha adquirido. | ||