Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017468 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO JUIZ DE COMARCA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199404200332293 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19. L 21/85 DE 1985/07/30. | ||
| Sumário: | I - O benefício do apoio judiário foi consagrado tendo em vista situações de carência económica para que o acesso à justiça se torne possível a todos, independentemente da situação económica de cada um. II - Disfrutando, um juiz de direito, neste país, dos mais altos rendimentos resultantes da sua actividade profissional, que lhe permite fazer uma vida muito acima do nível médio dos portugueses, a concessão do benefício de apoio judiciário constituiria uma afronta aos pobres deste país. | ||