Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332293
Nº Convencional: JTRL00017468
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
JUIZ DE COMARCA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199404200332293
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19.
L 21/85 DE 1985/07/30.
Sumário: I - O benefício do apoio judiário foi consagrado tendo em vista situações de carência económica para que o acesso à justiça se torne possível a todos, independentemente da situação económica de cada um.
II - Disfrutando, um juiz de direito, neste país, dos mais altos rendimentos resultantes da sua actividade profissional, que lhe permite fazer uma vida muito acima do nível médio dos portugueses, a concessão do benefício de apoio judiciário constituiria uma afronta aos pobres deste país.