Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008701
Nº Convencional: JTRL00021767
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
ACTO DE DISPOSIÇÃO
DISPONIBILIDADE
TERCEIRO
TERCEIROS
Nº do Documento: RL199709300008701
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART819.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/25 IN BMJ 251 PAG 1 63.
AC RE DE 1991/10/03 IN CJ 1991 T 4 PAG 311.
Sumário: Encontrando-se penhorado o direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial, dado que os senhorios são terceiros relativamente à acção executiva, a denúncia do contrato de arrendamento por parte da arrendatária é válida e eficaz em relação aos mesmos.
É que, à luz da solução consagrada no art. 819 do CC, a ineficácia dos actos dispositivos ou de oneração por parte do executado é relativa, existindo apenas relativamente à execução, ou seja, ao exequente e aos credores concorrentes.
Decisão Texto Integral: