Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021767 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA ACTO DE DISPOSIÇÃO DISPONIBILIDADE TERCEIRO TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL199709300008701 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART819. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/25 IN BMJ 251 PAG 1 63. AC RE DE 1991/10/03 IN CJ 1991 T 4 PAG 311. | ||
| Sumário: | Encontrando-se penhorado o direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial, dado que os senhorios são terceiros relativamente à acção executiva, a denúncia do contrato de arrendamento por parte da arrendatária é válida e eficaz em relação aos mesmos.
É que, à luz da solução consagrada no art. 819 do CC, a ineficácia dos actos dispositivos ou de oneração por parte do executado é relativa, existindo apenas relativamente à execução, ou seja, ao exequente e aos credores concorrentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |