Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333293
Nº Convencional: JTRL00017883
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NOVO JULGAMENTO
PROVAS
INADMISSIBILIDADE
REPETIÇÃO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199409280333293
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART59 N1 B.
CPP87 ART99 N2 ART159 ART328 N1 N2 N3 N4 N5 N6 ART332 ART362 ART410 N2.
CPC67 ART656.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/07/10 IN CJ ANO1991 T4 PAG131.
Sumário: O julgamento parcialmente alicercado em provas, que por dispositivo legal não podem ser aproveitados, por força do disposto no n. 6 do art. 328 do CPP, deve ser repetido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: