Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008224 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199210290047106 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Sumário: | Deverá ser concedida a revisão e confirmação de sentença estrangeira desde que não havendo sido deduzida oposição, não haja fundamento para pôr em causa a autenticidade do documento de onde conste a sentença revidenda, nem a inteligibilidade da decisão, nem se levantem dúvidas sobre a configuração dos requisitos das alíneas b) a g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil. | ||