Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047106
Nº Convencional: JTRL00008224
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199210290047106
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: Deverá ser concedida a revisão e confirmação de sentença estrangeira desde que não havendo sido deduzida oposição, não haja fundamento para pôr em causa a autenticidade do documento de onde conste a sentença revidenda, nem a inteligibilidade da decisão, nem se levantem dúvidas sobre a configuração dos requisitos das alíneas b) a g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.