Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037337 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200110250065616 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N1. | ||
| Sumário: | I - Os procedimentos cautelares não têm autonomia, dependendo sempre de uma causa em relação à qual se encontram numa relação «instrumentalidade hipotética». II - As questões a debater no procedimento cautelar e na acção da qual aquele depende têm de ser as mesmas, embora não tenham de coincidir os pedidos formulados numa e noutra, têm de coincidir no que toca às partes e à causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Integral: |