Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | TELO LUCAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO APENSAÇÃO DE PROCESSOS CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DIRIMIDO O CONFLITO | ||
| Sumário: | I – O disposto no art. 335.º, n.º 3, do CPP, não obsta a que o tribunal proceda à apensação dos vários processos pendentes contra o mesmo arguido, desde que respeitadas as regras da conexão processual. II – A partir da entrada em vigor da Lei n.º 59/98 de 25/8, a competência para o julgamento dos crimes de emissão de cheque sem provisão – ressalvada a hipótese prevista no seu art. 4.º, norma de natureza transitória – passou a determinar-se pelos preceitos aplicáveis à generalidade dos crimes. | ||
| Decisão Texto Integral: |