Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5349/2006-3
Relator: TELO LUCAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/10/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão: DIRIMIDO O CONFLITO
Sumário: I – O disposto no art. 335.º, n.º 3, do CPP, não obsta a que o tribunal proceda à apensação dos vários processos pendentes contra o mesmo arguido, desde que respeitadas as regras da conexão processual.
II – A partir da entrada em vigor da Lei n.º 59/98 de 25/8, a competência para o julgamento dos crimes de emissão de cheque sem provisão – ressalvada a hipótese prevista no seu art. 4.º, norma de natureza transitória – passou a determinar-se pelos preceitos aplicáveis à generalidade dos crimes.
Decisão Texto Integral: