Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047854 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200302250096655 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | L30-E/2000 DE 2000/12/20 ART25 N4 N5 A. | ||
| Sumário: | I - tendo sido concedido apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono o prazo para a constituição de assistente deverá ter-se por inteiramente renovado a partir da notificação de que foi nomeado advogado. II - É esta a melhor interpretação a dar ao disposto no art. 25º, nºs. 4 e 5 a) da Lei nº 30-E/2000 de 20/12. | ||
| Decisão Texto Integral: |