Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011348 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | REMESSA A CONTA | ||
| Nº do Documento: | RL199705200008061 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 ART864 ART916 ART919. DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4 N1 ART47 N2 ART51 N2 B N3 N4. CCJ96 ART122. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido feito o depósito de 25000 escudos derivado de desconto feito pela entidade patronal ordenado pelo Tribunal, em acção executiva; II - Tendo a entidade patronal do executado comunicado ao Tribunal a impossibilidade de prosseguir com os descontos, dado o abandono do serviço pelo executado e tendo requerido a exequente a remessa dos autos à secção central para efeitos de liquidação por não ter conhecimento da existência de quaisquer outros bens ou valores penhoráveis do executado; III - A remessa requerida é um acto processualmente útil e adequado à sua regular tramitação; IV - Pelo que é legalmente infundado ordenar que os autos aguardem sem prejuízo do artigo 122 do CCJ e 285 o que for requerido. | ||