Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008061
Nº Convencional: JTRL00011348
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: REMESSA A CONTA
Nº do Documento: RL199705200008061
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART864 ART916 ART919.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4 N1 ART47 N2 ART51 N2 B N3 N4.
CCJ96 ART122.
Sumário: I - Tendo sido feito o depósito de 25000 escudos derivado de desconto feito pela entidade patronal ordenado pelo Tribunal, em acção executiva;
II - Tendo a entidade patronal do executado comunicado ao Tribunal a impossibilidade de prosseguir com os descontos, dado o abandono do serviço pelo executado e tendo requerido a exequente a remessa dos autos
à secção central para efeitos de liquidação por não ter conhecimento da existência de quaisquer outros bens ou valores penhoráveis do executado;
III - A remessa requerida é um acto processualmente útil e adequado à sua regular tramitação;
IV - Pelo que é legalmente infundado ordenar que os autos aguardem sem prejuízo do artigo 122 do CCJ e 285 o que for requerido.