Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081085
Nº Convencional: JTRL00003621
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DOMICÍLIO
PRISÃO
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199503210081085
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART141 N1 ART201 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 ART211 N1 ART212 N1 N3 N4 ART213 N1 ART257 N2.
CONST89 ART28 N2.
CP82 ART297 N2 F H ART306 N1 N5.
Sumário: Dada a natureza e especial gravidade dos crimes mencionados no artigo 209, do CPP, exige-se uma especial fundamentação da decisão sobre a medida de coacção, devendo fundamentar-se positivamente a decisão
(o que já decorre do princípio geral do artigo 97, n. 4, desse diploma) e esclarecer-se a razão da não aplicação da prisão preventiva, sendo essa a opção do julgador.
Sendo suficientemente e mais adequada às circunstâncias do caso, a medida de permanência na habitação, deve optar-se por ela.