Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033764
Nº Convencional: JTRL00026022
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: RESCISÃO
CONTRATO DE TRABALHO
REVOGAÇÃO
TRABALHADOR
DIAS DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199906090033764
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 E.
L38/96 DE 1996/08/31 ART1 ART2 ART3 N1.
LCCT89 ART34 N1.
DL372-A/75 DE 1975/07/16
Sumário: I - Admite a lei a possibilidade de revogação da rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador mediante comunicação escrita dirigida à entidade patronal até ao 2º dia útil, no caso em apreço, a carta da trabalhadora, assinada em 09.05.1997, sendo os dois dias imediatos 10 (sábado) e 11 (domingo), dias de trabalho normal para a A., esta só se apresentou em 12.05.1997, quando entregou à Ré a carta de revogação da rescisão contratual.
II - Os dois dias úteis que a lei considera são os que como tais são considerados para a generalidade das pessoas e não os achados na acepção restrita de se haver por útil o dia de trabalho em dias de descanso e feriados.
III - Foi, pois, tempestiva, a apresentação da carta de revogação da rescisão do contrato de trabalho da apelada.
Decisão Texto Integral: