Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026022 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO REVOGAÇÃO TRABALHADOR DIAS DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199906090033764 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 E. L38/96 DE 1996/08/31 ART1 ART2 ART3 N1. LCCT89 ART34 N1. DL372-A/75 DE 1975/07/16 | ||
| Sumário: | I - Admite a lei a possibilidade de revogação da rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador mediante comunicação escrita dirigida à entidade patronal até ao 2º dia útil, no caso em apreço, a carta da trabalhadora, assinada em 09.05.1997, sendo os dois dias imediatos 10 (sábado) e 11 (domingo), dias de trabalho normal para a A., esta só se apresentou em 12.05.1997, quando entregou à Ré a carta de revogação da rescisão contratual. II - Os dois dias úteis que a lei considera são os que como tais são considerados para a generalidade das pessoas e não os achados na acepção restrita de se haver por útil o dia de trabalho em dias de descanso e feriados. III - Foi, pois, tempestiva, a apresentação da carta de revogação da rescisão do contrato de trabalho da apelada. | ||
| Decisão Texto Integral: |