Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073295
Nº Convencional: JTRL00026894
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO GENÉRICO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL200004040073295
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART410 N2 ART428. CP95 ART13 ART14 N2 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR SERIEI-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1996/11/06 IN CJ STJ ANOIV T3 PAG185. AC RP DE 1995/09/27 IN CJ ANOXX T4 PAG231.
Sumário: A conclusão de que se não provou que o arguido tivesse emitido cheques com conhecimento de que não seriam pagos por falta de provisão, não permite a sua absolvição, como demandado, do pedido cível enxertado, uma vez que bastava, para a condenação, o dolo genérico (necessário ou eventual), não sendo indispensável o dolo directo.
Configura-se, assim, insuficiência para a decisão da matéria de facto apurada, o que determina a anulação do julgamento e consequente reenvio.
Decisão Texto Integral: