Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026894 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DOLO GENÉRICO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200004040073295 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART410 N2 ART428. CP95 ART13 ART14 N2 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR SERIEI-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1996/11/06 IN CJ STJ ANOIV T3 PAG185. AC RP DE 1995/09/27 IN CJ ANOXX T4 PAG231. | ||
| Sumário: | A conclusão de que se não provou que o arguido tivesse emitido cheques com conhecimento de que não seriam pagos por falta de provisão, não permite a sua absolvição, como demandado, do pedido cível enxertado, uma vez que bastava, para a condenação, o dolo genérico (necessário ou eventual), não sendo indispensável o dolo directo. Configura-se, assim, insuficiência para a decisão da matéria de facto apurada, o que determina a anulação do julgamento e consequente reenvio. | ||
| Decisão Texto Integral: |