Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003365 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199205140052192 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. | ||
| Sumário: | Bastará a omissão de certa matéria nas conclusões da alegação para que essa matéria se considere excluída do recurso. | ||