Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012936
Nº Convencional: JTRL00001442
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199602150012936
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
CCIV66 ART879 A ART1256 ART1285.
Sumário: A posse a defender pelos embargos de terceiro é a posse anterior à penhora, ou outra diligência judicial, de nada valendo a posse posterior.