Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011648
Nº Convencional: JTRL00027360
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200005040011648
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL186-A DE 1999/05/31 ART60 N1 A ART72 N3.
L3 DE 1999/01/13 ART140.
Sumário: I - A extinção dos Tribunais de Círculo impõe que na remessa para os tribunais competentes em razão da matéria se considere a data em que cessar a competência dos tribunais extintos.
II - Assim, prescrevendo o artigo 72º/3 do Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio que até 15 de Setembro de 1999 se mantêm em funcionamento os tribunais, varas ou juízos extintos por essa diploma, devem os autos pendentes nos tribunais extintos ser remetidos para os tribunais que no dia 15/09/99 forem competentes em razão da matéria.
III - No caso em apreço, criado e instalado a partir de 15/09/99 o Tribunal de Família e de Menores do Barreiro, para ele devem ser remetidos os processos de divórcio pendentes no extinto Tribunal de Círculo do Barreiro.
Decisão Texto Integral: