Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010947 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA MOEDA ESTRANGEIRA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199110220037461 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ SIMÕES PATRICIO IN BMJ N372 PAG5/55. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT /DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART41 N1 ART558 N1 ART559 ART804 N1 ART806 N1 N2 ART1146. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/01/13 IN CJ ANOXIV T2 PAG130. AC RP DE 1989/05/16 IN CJ ANOXIV T3 PAG196. | ||
| Sumário: | I - A regra do art. 806 do Código Civil, na parte em que faz corresponder a indemnização pelo incumprimento das obrigações contratuais aos juros legais, não é aplicável às obrigações pecuniárias em moeda estrangeira. II - Para que não haja iniquidade a indemnização deverá corresponder aos juros moratórios fixados na taxa legal da moeda escolhida no contrato. | ||