Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037461
Nº Convencional: JTRL00010947
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
MOEDA ESTRANGEIRA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199110220037461
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JOSÉ SIMÕES PATRICIO IN BMJ N372 PAG5/55.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT /DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART41 N1 ART558 N1 ART559 ART804 N1 ART806 N1 N2 ART1146.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/01/13 IN CJ ANOXIV T2 PAG130.
AC RP DE 1989/05/16 IN CJ ANOXIV T3 PAG196.
Sumário: I - A regra do art. 806 do Código Civil, na parte em que faz corresponder a indemnização pelo incumprimento das obrigações contratuais aos juros legais, não é aplicável às obrigações pecuniárias em moeda estrangeira.
II - Para que não haja iniquidade a indemnização deverá corresponder aos juros moratórios fixados na taxa legal da moeda escolhida no contrato.