Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027791 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL2001011800103756 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART344 N2. CCIV66 ART1801. | ||
| Sumário: | I - Hoje em dia, face ao avanço da técnica, o exame hematológico deve ser considerado como "rainha das provas" não sendo correcto colocá-lo no mesmo plano da prova testemunhal. II - Tendo havido um exame realizado no I.M.L. no qual se concluiu que a menor era filha do Autor na probabilidade de 99,99% o Tribunal terá de concluir, forçosamente, que o Réu não é o pai da criança. | ||
| Decisão Texto Integral: |