Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00103756
Nº Convencional: JTRL00027791
Relator: URBANO DIAS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL2001011800103756
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROCEDENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART344 N2. CCIV66 ART1801.
Sumário: I - Hoje em dia, face ao avanço da técnica, o exame hematológico deve ser considerado como "rainha das provas" não sendo correcto colocá-lo no mesmo plano da prova testemunhal.
II - Tendo havido um exame realizado no I.M.L. no qual se concluiu que a menor era filha do Autor na probabilidade de 99,99% o Tribunal terá de concluir, forçosamente, que o Réu não é o pai da criança.
Decisão Texto Integral: