Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016249 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR FILIAÇÃO BIOLÓGICA ÓNUS DA PROVA EXAME LABORATORIAL EXAME SANGUÍNEO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199402100081292 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3237/902 | ||
| Data: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1798 ART1801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG237. AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452. AC STJ DE 1993/01/19 IN CJ ANOI T1 PAG67. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade assenta na relação biológica (factual) de procriação. II - A procedência de tal acção não se encontra necessariamente dependente de prova de exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado no período legal de concepção. III - O ónus de prova do Autor que recai sobre a relação biológica de procriação pode ser preenchido através de exames cientificos laboratoriais que a ciência actualmente coloca à disposição das partes e do Tribunal. | ||