Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081292
Nº Convencional: JTRL00016249
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
ÓNUS DA PROVA
EXAME LABORATORIAL
EXAME SANGUÍNEO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: RL199402100081292
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3237/902
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1798 ART1801.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG237.
AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452.
AC STJ DE 1993/01/19 IN CJ ANOI T1 PAG67.
Sumário: I - A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade assenta na relação biológica (factual) de procriação.
II - A procedência de tal acção não se encontra necessariamente dependente de prova de exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado no período legal de concepção.
III - O ónus de prova do Autor que recai sobre a relação biológica de procriação pode ser preenchido através de exames cientificos laboratoriais que a ciência actualmente coloca à disposição das partes e do Tribunal.