Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030744 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL2001030100107058 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. LUCH ART40. | ||
| Sumário: | I - Não tendo um cheque sido apresentado o pagamento em tempo útil, perde o seu valor como título executivo e enquanto título cambiário. II - Desaparecida a capacidade de produção de efeitos como "cheque", persiste o documento particular que pode configurar-se com as caracteristicas aludidas no artigo 66º, alínea c) do C. P. Civil e servir de base à execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |