Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070872
Nº Convencional: JTRL00012243
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PROMESSA DE COMPRA
TRADIÇÃO DA COISA
PEDIDO
REDUÇÃO
POSSE DE MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199306170070872
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN DTOS REAIS 1979 PAG675.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART413 N1 N2 ART483 ART1260 N1 N2 ART1270 N1 ART1305.
CPC67 ART273 N2 ART279 ART456 ART481 A ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204.
AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG105.
AC RL DE 1979/11/06 IN CJ ANO1979 T5 PAG1595.
AC RL DE 1990/02/01 IN CJ ANO1990 T1 PAG152.
Sumário: I - Embora a promessa não tenha eficácia translativa, não constituindo ela título de posse do "accipiens",
à luz do disposto no n. 1 do artigo 1259 do Código Civil, título de posse poderá ser a entrega real operada pelo promitente-vendedor por antecipação
à celebração do contrato definitivo;
II - A boa-fé do réu cessou com a citação, momento em que passou a saber que as fracções por si ocupadas eram propriedade do autor (artigos 481, a) do CPC e 1270, n. 1 do Código Processo Civil), pelo que, a partir daí, responderá pelos prejuízos que, eventualmente, cause ao autor com essa ocupação;
III - Nos termos do n. 2 do artigo 273 do Código Processo Civil, o autor pode, em qualquer altura, reduzir o pedido; mas não pode, através dessa redução, relegar para execução de sentença a liquidação do pedido ou de parte do pedido.
IV - A jurisprudência e a doutrina têm considerado que a condenação por litigância de má fé pressupõe a existência do dolo, quer substancial (se respeitante
à relação jurídica substancial), quer instrumental
(se atinente à relação jurídica processual).