Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012243 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA PROMESSA DE COMPRA TRADIÇÃO DA COISA PEDIDO REDUÇÃO POSSE DE MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199306170070872 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO IN DTOS REAIS 1979 PAG675. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART413 N1 N2 ART483 ART1260 N1 N2 ART1270 N1 ART1305. CPC67 ART273 N2 ART279 ART456 ART481 A ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204. AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG105. AC RL DE 1979/11/06 IN CJ ANO1979 T5 PAG1595. AC RL DE 1990/02/01 IN CJ ANO1990 T1 PAG152. | ||
| Sumário: | I - Embora a promessa não tenha eficácia translativa, não constituindo ela título de posse do "accipiens", à luz do disposto no n. 1 do artigo 1259 do Código Civil, título de posse poderá ser a entrega real operada pelo promitente-vendedor por antecipação à celebração do contrato definitivo; II - A boa-fé do réu cessou com a citação, momento em que passou a saber que as fracções por si ocupadas eram propriedade do autor (artigos 481, a) do CPC e 1270, n. 1 do Código Processo Civil), pelo que, a partir daí, responderá pelos prejuízos que, eventualmente, cause ao autor com essa ocupação; III - Nos termos do n. 2 do artigo 273 do Código Processo Civil, o autor pode, em qualquer altura, reduzir o pedido; mas não pode, através dessa redução, relegar para execução de sentença a liquidação do pedido ou de parte do pedido. IV - A jurisprudência e a doutrina têm considerado que a condenação por litigância de má fé pressupõe a existência do dolo, quer substancial (se respeitante à relação jurídica substancial), quer instrumental (se atinente à relação jurídica processual). | ||